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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 28.03.1996, Prot. N. 24693/93 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Exercitii ministerii sacerdotalis
Publicação W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae, 377-382
IE 9 (1997) 815-816
Forum 7 (1996) 373-377
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Traduções angl., Association Internationale des Hautes Juridictions Administratives/International Association of Supreme Administrative Jurisdictions, Recueil de décisions/Selection of decisions, Paris 1997, 506-508
angl., W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae, 377-382
angl., Digest XIV, 1229-1231
angl., Forum 7 (1996) 373-377
Conteúdo In decisis; recursus non admittitur; cessatio materiae contentionis.
Notas Cf. etiam prot. n. 28531/97 CA.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1722
PB art. 123 § 1
Máximas
1. Recursus hierarchicus qua talis coram competenti Curiae Romanae Dicasterio tantum respicere potest decisiones Episcopi tempore opportuno et servatis iure servandis impugnatas.
2. Cum litterae a competenti Curiae Romanae Dicasterio datae quoad rem intellegi nequeant nisi uti revocatio tam impugnatae decisionis eiusdem Dicasterii quam decisionis Episcopi recursu hierarchico impugnatae, nihil Signaturae Apostolicae superest quam recursum cessatum declarare ob defectum materiae contentionis ideoque non admittere ad disceptationem.
1. Il ricorso gerarchico in senso proprio di fronte al competente Dicastero della Curia Romana può riguardare soltanto le decisioni del Vescovo impugnate a tempo debito e con l’osservanza delle disposizioni da osservare per diritto.
2. Dal momento che la lettera del competente Dicastero della Curia Romana nel caso non possa essere compresa che come la revoca sia dell’impugnata decisione del medesimo Dicastero sia della decisione del Vescovo impugnata con il ricorso gerarchico, alla Segnatura Apostolica non resta che dichiarare cessato il ricorso per mancanza di materia del contendere e perciò non ammetterlo alla discussione.
Comentários D. Cito, IE 9 (1997) 816-817

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini