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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum definitivum de 24.06.2014, Prot. N. 47082/12 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Suspensionis
coram Burke
Publicação ME 130 (2015) 19-22; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 693-700
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 693-700; ME 130 (2015) 23-26
Conteúdo Confirmatur decretum reiectionis in limine.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 1481 §§ 2-3; 1484 § 1; 1484 § 2; 1738
Máximas
1. Competens Curiae Romanae Dicasterium legem non violat cum recursus hierarchicus reiciat ob defectum praesuppositi, quatenus scilicet Patronus recurrentis mandato scripto careat (in casu mandatum numquam exhibitum fuerat nec ullum argumentum ad eiusdem collationem demonstrandam).
2. Quidquid est de applicatione can. 1484, § 2 ad recursum hierarchicum, eiusdem canonis praescriptum solummodo cavet de facultate non autem de obligatione procuratorem admittendi, etiam non exhibito mandato.
1. Não viola a lei o Dicastério da Cúria Romana que rejeite o recurso hierárquico por falta de pressupostos, no caso em que o Patrono do requerente não possui um mandato escrito (no caso de o mandato nunca ter sido apresentado, nem ter sido apresentada qualquer prova da sua atribuição).
2. Independentemente da aplicabilidade do cân. 1484, § 2 ao recurso hierárquico, a prescrição desse cânone trata apenas da faculdade, e não da obrigação, de admitir o advogado ainda que sem produzir o mandato.
 italiano - alemão - espanhol - francês
Comentários H.A. von Ustinov, «Commento/Note – Decretum n. 47082/2012 CA», ME 130 (2015) 27-32

Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary