Universidade Faculdade de Direito Canónico www.iuscangreg.itCIC1983CCEONormas extra-codicialesRespostas da Sé ApostólicaDireito particularDireito proprio / estatutosFontes históricasJurisprudênciaAcordos internacionaisPáginas internetLiteraturaPeriodica de re canonicaBibliografia canonisticaMotores de pesquisaLinklistMapa do siteProfessoresProfessores bem conhecidos do século XX
Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 18.04.1996, Prot. N. 25978/95 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Impedimenti ab ordinibus exercendis
Publicação RR 1996, 30-32
Download
Traduções angl., Digest XIV, 948-950
angl., RR 1996, 32-34
Conteúdo Confirmatur decretum Secretarii, quo recursus in limine reiectus est ob terminum elapsum.
Notas Cf. Digest XIV, 943-946; RR 1996, 15-28.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1044 § 2, n. 2
PB art. 123 § 1
Máximas
1. Legitime notificato a competenti Curiae Romanae Dicasterio decreto, quo recursus hierarchicus reicitur, termini ad apud Signaturam apostolicam recurrendum peremptorii decurrunt, quidquid de natura iuridica litterarum a procuratore recurrentis ad idem Dicasterium post decretum notificatum datarum et litterarum ab eodem Dicasterio dein receptarum.1. Una volta notificato legittimamente dal competente Dicastero della Curia Romana il decreto con il quale si rigetta il ricorso gerarchico, i termini perentori per ricorrere alla Segnatura Apostolica decorrono, quale che sia la natura della lettera che il procuratore del ricorrente abbia inviato al medesimo Dicastero dopo la notificazione del decreto, e della lettera ricevuta poi dallo stesso Dicastero.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini