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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 10.01.2014, Prot. N. 47861/13 CA


Autor D.na N et alii
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Suppressionis paroeciae
Publicação Ius communionis 4 (2016) 111-115
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Traduções hisp., Ius communionis 4 (2016) 111-115
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Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1734 §§ 1-2
Máximas
1. Legem haud violat competens Curiae Romanae Dicasterium quod recursum hierarchicum ob defectum remonstrationis reiciat.
2. Intimatio decreti suppressionis paroeciae omnibus singulis fidelibus minime est necessaria, nam iuxta iurisprudentiam nullo modo requiritur ut ipsum formale decretum suppressionis ipsis paroecianis notificetur, adeo ut communicatio decisionis cum paroecianis per ephemerides peracta sufficiens sit, ad propositionem remonstrationis quod attinet.
1. Não viola a lei o competente dicastério da Cúria Romana que rejeite o recurso hierárquico por falta da reclamação.
2. A notificação do decreto de supressão da paróquia a todos e a cada um dos fiéis não é absolutamente necessária; de facto, segundo a jurisprudência, não é de todo exigido que o mesmo decreto formal de supressão seja notificado aos próprios fiéis, de modo tal que seja suficiente para a apresentação da reclamação que a decisão (de supressão) seja comunicada através de revistas.
 italiano - alemão - espanhol - francês
Comentários J.A. Nieva García, Comentario a los Decretos, Ius communionis 4 (2016) 129-131

Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary