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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 18.10.2013, Prot. N. 48213/13 CA


Autor Rev.dus N.
Parte demandada Congregatio pro Ecclesiis Orientalibus
Objeto Amotionis ab officio cancellarii
Publicação Apoll 88 (2015) 420-421
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Traduções it., Apoll 88 (2015) 422-423
Conteúdo Recursum in limine reicitur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CCEO can. 255
Máximas
1. Episcopus eparchialis ad normam can. 255 cancellarium libere ab officio amovere potest (in casu sententia definitiva coram Echeverria diei 3 decembris 2005, prot. n. 33236/02 CA, n. 7 adducitur: «Episcopus libere potest amovere ab aliquibus officiis, quae specialem fiduciam personalem secumferunt, qualia sunt officia cancellarii et notarii. Quamquam “libere” non idem significat ac “arbitrarie”, lex intendit ut Episcopus possit disponere de personis fungentibus his muneribus etiam propter difficultates mere personales»).
2. Iuxta iurisprudentiam sufficit, ut saltem una ex causis adductis vera sit, quam ob rem asserta violatio legis in decernendo haudquaquam sustinetur.
1. O Bispo Eparquial de acordo com o cân. 255 pode destituir livremente o chanceler do cargo (no caso invoca-se a sentença definitiva coram Echeverria de 3 de Dezembro de 2005, prot. N. 33236/02 CA, n. 7: "O Bispo pode destituir livremente de certos ofícios, que implicam uma especial confiança pessoal, tais como os cargos de chanceler e notário. Embora a cláusula "livremente" não signifique "arbitrariamente", a lei entende que o Bispo pode dispor das pessoas que ocupam estes cargos, mesmo por dificuldades meramente pessoais").
2. De acordo com a jurisprudência, é suficiente que pelo menos uma das causas alegadas seja verdadeira para que não se possa sustentar absolutamente uma violação de lei in decernendo.
 italiano - alemão - francês
Comentários C. Begus, «Adnotationes in Decreta», Apoll 88 (2015) 425-438

Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary