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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 03.06.2013, Prot. N. 47915/13 CA


Autor D.na N.
Parte demandada Pontificium Consilium pro Laicis
Objeto Denegationis confirmationis electionis et nominationis Commissarii
Publicação J 76 (2016) 282; 284; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 713-716
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 713-716; J 76 (2016) 283; 285
Conteúdo Recursus in limine reicitur ob elapsos terminos peremptorios.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 15 § 2; 201 § 2
LP art. 34 § 1; art. 74 § 1
Máximas
1. Ignorantia legis (cf. can. 15, § 2) haudquaquam admitti potest (cf. can. 201, § 2), si et quatenus in ipso decreto impugnato de facultate recurrendi deque termino lege praestituto mentio explicita habeatur.
1. A ignorância da lei (cf. can. 15, § 2) não pode de forma alguma ser admitida (cf. can. 201, § 2), se e na medida em que o próprio decreto contestado menciona explicitamente o direito a recorrer e o prazo estabelecido por lei.
2. Iuxta legem canonicam a computatione termini de quo in artt. 34, § 1 et 74, § 1 LP dies feriati non eximuntur.
2. De acordo com a lei canónica, os dias festivos não são retirados do cálculo do prazo referido nos artigos 34, § 1 e 74, § 1 LP.
 italiano - alemão - francês

Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary