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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 25.11.2013, Prot. N. 47135/12 CA


Autor Sr. N.
Parte demandada Congregatio pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae
Objeto Praecepti
Publicação IC 56/112 (2016) 742
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Traduções hisp., IC 56/112 (2016) 739-741
Conteúdo Revocatur reiectio in limine; recursus ad disceptationem admittitur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
LP 76 § 3; 83 § 1
Máximas
1. Congressus recursum contra praeceptum translationis in limine reiectum admittere potest ad disceptationem coram Collegio (in casu, post reiectionem exhibita sunt statuta Foederationis iuxta quae praecepta translatio subicitur consensui sodalis).
1. Il Congresso può ammettere alla discussione di fronte al Collegio un ricorso, proposto contro l’ordine di trasferimento, rigettato in limine (nel caso, dopo il rigetto è stato esibito lo statuto della Federazione secondo il quale il trasferimento comandato è subordinato al consenso del sodale).
2. Nihil impedit quominus decretum admissionis ad disceptationem motivis instruatur.2. Nulla impedisce che il decreto di ammissione alla discussione sia motivato.
 francês
Comentários G. Nuñez, Admisibilidad del recurso por el Secretario de la Signatura Apostólica ex art. 76 de la Ley propia, IC 56/112 (2016) 749-768

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini