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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 17.03.2014, Prot. N. 48640/13 CA


Autor D.nus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Nominationis; Incardinationis
Publicação J 75 (2015) 240; 242; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 729-731
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 729-731; J 75 (2015) 241; 243
Conteúdo Recursus peremptus declaratur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
LP art. 31 § 1; art. 76 § 1, n. 4
Máximas
1. Recursus peremptus declaratur si rationes adversus decretum reiectionis ob terminos elapsos (cf. art. 76, § 1, n. 4 LP) adductae nullo communis Signaturae Apostolicae iurisprudentiae suffragio gaudeant de diebus supputandis quoad peremptorium terminum de quo in artt. 34, § 1 et 74, § 1 LP.
2. Recursu fumo boni iuris prorsus carente, ne sermo esse potest de gratuito patrocinio.
3. Recursus peremptus declaratur quoties intra statutum terminum peremptorium cautio in arca Signaturae Apostolicae deposita non sit.
1. È dichiarato perento il ricorso se le ragioni addotte contro il decreto di rigetto per termini trascorsi (cf. art. 76, § 1, n. 4 LP) non godano di alcun appoggio della comune giurisprudenza della Segnatura Apostolica in merito al computo dei giorni circa il termine perentorio di cui agli artt. 34, § 1 et 74, § 1 LP.
2. Se il ricorso è del tutto sprovvisto di probabilità di esito favorevole, non ci può neppure essere questione sul gratuito patrocinio.
3. È dichiarato perento il ricorso tutte le volte che entro il termine perentorio stabilito non sia depositata la cauzione alla cassa della Segnatura Apostolica.
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Comentários W.L. Daniel, «Brief Note on Abatement in limine in a Contentious-Administrative Trial», J 75 (2015) 248-252.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini