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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 30.10.2019, Prot. N. 53922/18 CA


Autor Rev.dus X et alii
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Reductionis ecclesiae W seu V in usum profanum
Publicação J 82 (2026) 223-229.
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Traduções angl., J 82 (2026) 223-229.
Conteúdo Recursum ad disceptationem admittendum non esse.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 1222 § 2; 1291-1295
Máximas
1. Legitimitatem impugnati decreti Dicasterii inficere possunt propositiones recentiores solutionis refectionis ecclesiae vel agnitionis consociationis privatae ex parte Episcopi, quia tempore emanationis decreti impugnati Dicasterii nondum notae erant, sed a recurrentibus tantumrnodo in petitione novae audientiae penes idem Dicasterium exhibitae sunt.
2. Nec considerari potest pecunia inde ab anno 2013 pro structione novae aulae parœcialis colletta, quia sine consensu offerentium aliis finibus destinari non potest.
Cf. etiam maximae sub prot. n. 53922/18 CA.
1. Nulla possono contro la legittimità dell’impugnato decreto del Dicastero le proposte ultime per pagare il restauro della chiesa o il riconoscimento di un’associazione privata da parte del vescovo, perché al momento dell’emanazione dell’impugnato decreto del Dicastero non erano ancora note, ma sono state esibite dai ricorrenti solo nella richiesta del beneficium novae audientiae presso lo stesso Dicastero.
2. Neppure può essere considerata la somma di denaro raccolta dal 2013 per la costruzione di una nuova aula parrocchiale, perché senza il consenso degli offerenti non può essere destinata per altri fini.
Cf. pure le massime prot. n. 53922/18 CA.
Comentários W.J. King, «Relegation of a Church to Secular Use: A Commentary on Two Decrees of the Apostolic Signatura (Prot. n. 53922/18 CA)», J 82 (2026) 242-255.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini