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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum definitivum de 31.10.1992, Prot. N. 22239/90 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Iurium
coram Fagiolo
Conteúdo Recursum ad disceptationem admittendum non esse.
Notas Cf. L’attività della Santa Sede 1992, pp. 1117-1118.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 57; 1734; 1735; 1737
Máximas
1. Petitio revocationis vel emendationis decreti ab ipsius auctore petenda est intra decem dies a decreto legitime intimato, ad normam can. 1734, §§ 1-2. Suggestiones atque instantiae quae prebeantur ante decretum non constituunt ne speciem quidem recursus seu remonstratio (in casu, vel admissis petitione in novissima instantia porrecta et silentio Episcopi ad normam can. 57, recursus hierarchicus serius porrectus esset ad competens Curiae Romanae Dicasterium).
2. Petitio de qua in can. 1734, § 1 legitima non habetur cum tantum ad informationem seu notitiam Episcopo transmittitur textus recursus hierarchici ad competens Curiae Romanae Dicasterium missi seu mittendi.
Cf. etiam maximae decretorum Congressuum prot. n. 22239/89 CA.
1. La domanda di revocazione o emendamento del decreto all’autore dello stesso deve essere chiesta entro dieci giorni dalla legittima intimazione del decreto, a norma dei can. 1734, §§ 1-2. I suggerimenti e le istanze che siano presentate prima del decreto non costituiscono neppure l’apparenza di un ricorso ossia di una rimostranza (nel caso, anche ammessa la domanda presentata nell’ultima istanza e ammesso il silenzio del vescovo a norma del can. 57, il ricorso gerarchico sarebbe stato presentato troppo tardi al competente Dicastero della Curia Romana).
2. La domanda di cui al can. 1734, § 1 non è legittima se solo per informazione e conoscenza è trasmesso al vescovo il testo del ricorso gerarchico mandato o da mandare al competente Dicastero della Curia Romana.
Cf. pure massime dei decreti dei Congressi prot. n. 22239/89 CA.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini