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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum definitivum de 23.11.1996, Prot. N. 26638/96 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Amotionis a paroecia
coram Agustoni
Conteúdo Decretum Congressus reformandum non esse.
Notas Cf. L’attività della Santa Sede 1996, p. 826.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 58 § 2
Máximas
1. Praeceptis recurrenti oretenus impositis, ex can. 58, § 2, cessantibus ob translationem Episcopi dioecesani ad aliam sedem, recursus adversus eadem suspensus incondite recolitur.
Cf. etiam maximae decreti Congressus sub prot. n. 26638/96 CA.
1. Dal momento che i precetti imposti al ricorrente verbalmente dal vicario generale sono cessati a norma del can. 58, § 2, per il trasferimento del vescovo diocesano ad altra sede, al di fuori di ogni norma si riprende il ricorso sospeso avverso i medesimi.
Cf. anche le massime del decreto del Congresso prot. n. 26638/96 CA.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini