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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 18.07.2019, Prot. N. 54168/19 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Rescissionis contractus.
Publicação Roman Replies 2022, 24-26.
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Traduções angl.: Roman Replies 2022, 26-28.
Conteúdo Recursum in limine reiciendum esse.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1263
Máximas
1. Invitatio Episcopi dioecesani ad contractum in favorem dioecesis subscribendum ex parte parochi non constituit actum administrativum singularem (in casu agitur de mutuo dando ad expensas dioecesis suppeditandas in compositionibus quoad abusus cleri agendis).
2. Non habetur violatio legis cum competens Curiae Romanae Dicasterium recursum hierarchicum reiciat ob defectum praesuppositi, id est actus administrativi singularis
1. Un invito del vescovo diocesano a sottoscrivere da parte del parroco un contratto in favore della diocesi non costituisce atto amministrativo singolare (nel caso si tratta di un mutuo da dare per sopperire alle spese della diocesi nelle composizioni da stipulare in merito agli abusi del clero).
2. Non c’è violazione di legge se il competente Dicastero della Curia Romana rigetti un ricorso gerarchico per mancanza di presupposto, ossia per mancanza dell’atto amministrativo singolare.
 francês

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini