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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 20.01.2015, Prot. N. 49756/14 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Prohibitionis ministerium sacrum in archidioecesi exercendi
Conteúdo Recursum in limine reiciendum esse.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 271 § 3
Máximas
1. Decretum, quo Episcopus Ecclesiae particularis hospitis exercitium ministerii sacerdotalis intra fines eiusdem Ecclesiae particularis vetuit, naturam poenalem non induit.
2. Aequitas naturalis ad normam can. 271, § 3 servata censenda est cum exercitium ministerii sacerdotalis tantum intra fines Ecclesiae hospitis vetitum sit;
3. Honesta sustentatio, praecaventia et securitas socialis necnon assistentia sanitaria Episcopi proprii est, non autem Episcopi Ecclesiae hospitis.
Cf. etiam maximae decreti Congressus sub prot. n. 49756/14 CA.
1. Il decreto con il quale il vescovo della Chiesa particolare ospitante ha vietato l’esercizio del ministero sacerdotale entro i confini della medesima Chiesa particolare, non riveste natura penale.
2. L’equità naturale si deve ritenere a norma del can. 271, § 3 osservata qualora l’esercizio del ministero sacerdotale sia vietato solo entro i confini della Chiesa ospitante.
3. L’onesto sostentamento, la previdenza e la sicurezza sociale come pure l’assistenza sanitaria è del vescovo proprio, non invece del vescovo della Chiesa ospitante.
Cf. anche le massime del decreto del Congresso nel prot. n. 49756/14 CA.
 francês

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini