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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 13.11.2009, Prot. N. 42296/09 CA


Autor D.na X et alii
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Suppressionis paroeciae
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Traduções it., G. Parise, La giurisprudenza, 401-404
Conteúdo Reiectio in limine confirmatur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 1222 § 2; 1292 § 2; 1476
LP art. 76 § 1, nn. 1-4
Máximas
1. Competentia reiciendi recursum in limine ob «evidentem defectum cuiusvis fundamenti» (cf. art. 76, § 1 Legis propriae), extenditur ad quodvis recursus praesuppositum, non tantum ad ea exemplificative indicata in art. 76, § 1, nn. 1-4; nam cum nullus recursus fundamento carens ad disceptationem admitti possit, gratis a priori excluderetur possibilitas reiciendi in limine recursum iam prima facia indubie et evidenter hoc praesupposito carentem.
Cf. prot. n. 42296/09 CA.
1. La competenza di rigettare in limine un ricorso per «evidente difetto di qualsiasi fondamento» (cf. art. 76, § 1 Legis propriae), si estende a qualunque presupposto del ricorso e non solo a quelli esemplificativamente indicati nell’art. 76, § 1, nn. 1-4; infatti poiché nessun ricorso sprovvisto di fondamento può essere ammesso alla discussione, senza ragione si escluderebbe la possibilità di rigettare in limine un ricorso che già di primo acchito è indubbiamente ed evidentemente sprovvisto di fondamento.
Cf. prot. n. 42296/09 CA.
 francês

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini