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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum definitivum de 28.02.1998, Prot. N. 27406/96 CA


Autor Rev.dae Moniales Carmelitanae Discalceatae
Parte demandada Congregatio pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae
Objeto Suppressionis monasterii monialium
coram Herranz
Conteúdo Decretum Congressus reformandum non esse.
Notas Cf. L’attività della Santa Sede 1998, p. 884.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 50; 51; 616 § 4
Máximas
1. Attento quod in memoriali adversus decretum Congressus novae rationes re vera non afferuntur quae motiva eiusdem Congressus decreti pro suppressione monasterii inficiant vel imminuant, recursus reicitur (quae Congressus motiva referuntur).
2. Assertae violationes legis quoad destinationem bonorum monasterii suppressi considerari nequeunt, cum ipsam decisionem competentis Dicasterii non respiciant, sed tantum eius interpretationem et exsecutionem ex parte auctoritatis inferioris.
Cf. maximae prot. n. 27406/96 CA - DC
1. Dal momento che nel memoriale contro il decreto del Congresso non sono portare in realtà ragioni nuove che confutino o sminuiscano i motivi dello stesso decreto del Congresso per la soppressione del monastero, il ricorso è rigettato (i motivi del Congresso sono riportati).
2. Le violazioni di legge addotte relativamente alla destinazione dei beni del monastero soppresso non possono essere prese in considerazione perché non riguardano la stessa decisione del competente Dicastero, ma soltanto la sua interpretazione ed esecuzione da parte dell’autorità inferiore.
Cf. le massime prot. n. 27406/96 CA - DC

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini