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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum definitivum de 24.03.2001, Prot. N. 30221/19 CA


Autor Rev.da X
Parte demandada Congregatio pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae
Objeto Iurium
coram Schotte
Conteúdo Decretum Congressus confirmandum esse.
Notas Cf. etiam prot. n. 30349/99 CA,
Cf. etiam prot. n. 24216/93 CA.
Cf. L’attività della Santa Sede 2001, p. 856.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 57
Máximas
1. Recursus apud Signaturam Apostolicam adversus competentis Curiae Romanae Dicasterii silentium praesumptum (cf. can. 57) reiciendus est si obiectum eiusdem recursus incertum maneat et, quidquid est, terminus lege statutus ad recurrendum servatus non est.
Cf. maximae prot. n. 30221/99 CA – DC.
1. Il ricorso alla Segnatura Apostolica contro il silenzio presunto del competente Dicastero della Curia Romana (cf. can. 57) deve essere rigettato se l’oggetto del medesimo ricorso rimane incerto e, comunque, il termine stabilito dalla legge per ricorrere non è stato osservato.
Cf. massime prot. n. 30221/99 CA - DC.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini