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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 06.12.2013, Prot. N. 47546/13 CA


Autor Exc.mus Episcopus
Parte demandada Congregatio pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae
Objeto Amotionis Superiorissae Generalis et eius Consilii
Publicação Periodica 112 (2023) 104-108
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Traduções germ., Periodica 112 (2023) 105-109.
Conteúdo Recursum ad disceptationem admittendum non esse.
Notas Cf. prot. n. 54519/19 CA.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1739
Máximas
1. Vi praescripti can. 1739, ad competens Curiae Romanae Dicasterium, uti auctoritatem superiorem in decernendo, spectat pro prudenti discretione sua Episcopi decretum revocare utpote non ex toto idoneum habitum.
Cf. maximae decreti definitivi prot. n. 47546/13 CA.
1. In forza del prescritto del can. 1739 spetta al competente Dicastero della Curia Romana, quale autorità superiore nel decidere, secondo la propria prudente discrezione revocare un decreto del vescovo ritenuto non del tutto idoneo.
Cf. massime del decreto definitivo prot. n. 47546/13 CA.
 alemão - francês
Comentários J. Fürnkranz, Diözesanbischof und Apostolischer Stuhl als Obere von Ordensinstituten diözesanen Rechts. Kommentar zu den Entscheidungen der Apostolischen Signatur in den Fällen Prot. N. 47546/13 CA und Prot. N. 54519/19 CA, Periodica 112 (2023) 135-160

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini