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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum definitivum de 12.11.1994, Prot. N. 22036/90 CA


Autor D.dus X et Y
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Suppressionis paroeciae [et reductionis ecclesiae in usum profanum]. Actionis iudicati.
coram Fagiolo
Publicação ME 135 (2020) 81-83
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Traduções ME 135 (2020) 84-87
Conteúdo Actionem iudicatio non dari in casu.
Ecclesiae paroecialis restitutionem ad statum quo ante urgendam non esse.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1642 § 2
Máximas
1. Actio iudicati in limine reicienda est cum auctoritas ecclesiastica dccreta tunc illegitima tantum in procedendo declarata, vitatis vitiis de quibus in sententia exsecutioni mandanda, denuo tulerit (in casu insuper, decretis suppressionis paroeciae et reductionis ecclesiae in usum profanum denuo latis, irrationabilis evadit petitio ut ecclesia paroecialis restitueretur ad statum quo ante).1. L’azione di giudicato dev’essere respinta in limine se l’autorità ecclesiastica ha di nuovo emanato gli atti dichiarati prima illegittimi soltanto nella procedura, evitando i vizi di cui alla sentenza da eseguire (nel caso inoltre, emanati di nuovo i decreti di soppressione della parrocchia e di riduzione della chiesa ad uso profano, la domanda di restituire la chiesa parrocchiale allo stato precedente è irrazionale).
Comentários C. Begus, Commento - Note - Il principio di proporzionalità e i vizi in procedendo nel diritto amministrativo canonico, ME 135 (2020) 89-97.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini