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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 01.06.2018, Prot. N. 53235/17 CA


Autor D.nus Y
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Reductionis ecclesiae X in usum profanum
Publicação Periodica 111 (2022) 300-304
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Traduções it., Periodica 111 (2022) 301-305
Conteúdo Reiectionem in limine confirmandam esse; recursum adversus silentium quoad ecclesiam adaperiendam admittendum esse ad disceptationem; ecclesiam pendente recursu alienationi obnoxiam esse non posse
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 57 § 1; 57 § 2; 1222 § 2; 1611, n. 2
Lex propria Supremi Signaturae Apostolicae Tribunalis art. 90
Máximas
1. Lata clausula a Signatura Apostolica iuxta quam est facultas Recurrentis, si et quatenus, provocandi adversus decretum tandem latum vel saltem editum, quo ecclesia in usum profanum ad normam can. 1222, § 2 ab Episcopo reducitur, petitio de ecclesia adaperienda legitime proposita habenda est. Item de recursu hierarchico ac de recursu contentioso administrativo.
Cf. maximae decreti Secretarii sub prot. n. 53235/17 CA et sententiae definitivae sub prot. 53235/17 CA.
1. Posta dalla Segnatura Apostolica la clausola secondo la quale il ricorrente ha facoltà, se e per quanto, di provocare avverso il decreto finalmente dato o almeno edito, con il quale la chiesa è ridotta ad uso profano dal vescovo a norma del can. 1222, § 2, la domanda di riaprire la chiesa si deve considerare legittimamente proposta. Allo stesso modo del ricorso gerarchico e del ricorso contenzioso amministrativo.
Cf. massime del decreto del Segretario nel prot. n. 53235/17 CA e della sentenza definitiva nel prot. n. 53235/17 CA.
 alemão - francês
Comentários G.P. Montini, «I diritti dei fedeli di fronte all’autorità ecclesiastica che procede per vie di fatto», Periodica 111 (2022) 321-341

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini