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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 26.10.2017, Prot. N. 53235/17 CA


Autor D.nus Y
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Reductionis ecclesiae X in usum profanum
Publicação Periodica 111 (2022) 294-298
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Traduções it., Periodica 111 (2022) 295-299
Conteúdo Recursus in limine reicitur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 57 § 1; 57 § 2; 1222 § 2
Máximas
1. Recursus ad Signaturam Apostolicam adversus silentium competentis Curiae Romanae Dicasterium necessarie praesupponit recursum legitimum ad idem Dicasterium factum (in casu ex una parte Dicasterium explicite statuit se recursum examinare non posse, ex altera parte nullum decretum exstat in actis quo ecclesia in usum profanum reducitur).
Cf. maximae prot. nn. 53235/17 CA ; 53235/17 CA .
1. Il ricorso alla Segnatura Apostolica avverso il silenzio del competente Dicastero della Curia Romana ha come necessario presupposto che il ricorso sia stato presentato legittimamente al medesimo Dicastero (nel caso da una parte il Dicastero ha esplicitamente stabilito di non poter esaminare il ricorso e dall’altra parte negli atti non vi è alcun decreto con il quale si riduca la chiesa ad uso profano).
Cf. massime prot. nn. 53235/17 CA; 53235/17 CA .
 alemão - francês
Comentários G.P. Montini, «I diritti dei fedeli di fronte all’autorità ecclesiastica che procede per vie di fatto», Periodica 111 (2022) 321-341

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini