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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 22.04.2015, Prot. N. 49273/14 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congeregatio de Institutione Catholica
Objeto Nominationis conrelatoris dissertationis ad laurem doctoralem obtinendam
Conteúdo Reiectionem in limine confirmandam esse.
Notas Cf. L’attività della Santa Sede 2015, p. 786.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
LP Art. 76 § 4
Máximas
1. Quoties adversus reiectionem in limine a Secretario decretam recurratur, obiectum recursus ad Congressum tantum decretum eiusdem Secretarii est; quodsi nulla par adducatur ratio ad praefatum decretum submovendum, reiectio confirmanda est (in casu argumenta adducta mere speciosa apparent et ad meritum seu ad opportunitatem decisionis spectantia).1. Qualora si ricorra contro il rigetto in limine deciso dal Segretario, oggetto del ricorso al Congresso è solo il decreto del medesimo Segretario; che se poi non si adduca alcuna valida ragione per scalfire il menzionato decreto, il rigetto dev’essere confermato (nel caso gli argomenti addotti erano meramente speciosi e attinenti al merito ossia all’opportunità della decisione).
 alemão

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini