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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 18.02.2015, Prot. N. 48595/13 CA - DC


Autor Rev.dus X
Parte demandada Pontificium Consilium pro Laicis
Objeto Sustentationis
Conteúdo Reiectionem in limine confirmandam esse.
Notas Cf. L’attività della Santa Sede 2015, p. 786.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
LP art. 31 § 1
Máximas
1. Quoties adversus reiectionem in limine a Secretario decretam recurratur, obiectum recursus ad Congressum tantum decretum eiusdem Secretarii considerandum est.
1. Qualora si ricorra contro il rigetto in limine deciso dal Segretario, oggetto del ricorso al Congresso si deve considerare solo il decreto del medesimo Segretario.
2. Statutum a competenti Curiae Romanae Dicasterio ius ad dignam sustentationem oeconomicam necnon ad securitatem habitationis, probandum est summam dein tributam dispositionem eiusdem Dicasterii violare.
2. Una volta stabilito dal competente Dicastero della Curia Romana il diritto ad un degno sostentamento economico e alla garanzia di un alloggio, si deve provare che la somma poi attribuita violi la disposizione del medesimo Dicastero.
3. Qui praesumpto bono iure ad causam apud Signaturam Apostolicam agendam non gaudeat, exemptionem ab expensis processualibus obtinere non potest.3. Chi non goda della presunzione di un buon diritto per introdurre la causa presso la Segnatura Apostolica, non può ottenere l’esenzione dalle spese processuali.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini