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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 15.07.2011, Prot. N. 45669/11 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Perdita dell’ufficio in applicazione del can. 186
Publicação IE 27 (2015) 640-642; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 179-182
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 179-182; it., IE 27 (2015) 640-642
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Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 186; 522; 538 § 1
LP art. 76 § 1, n. 3
Máximas
1. Iuxta communem iurisprudentiam officium paroeciale amittitur ob lapsum praefiniti temporis ab Ordinario intimatum, itaque parochus ad tempus determinatum nominatus elapso tempore statuto modo tantum precario in officio permanet, adeo ut sufficiat intimatio ex parte Episcopi ad eius cessationem ab officio efficiendam (cf. can. 186).1. Secondo la comune giurisprudenza l’ufficio parrocchiale si perde alla scadenza del tempo prestabilito intimata dall’Ordinario, e così un parroco nominato a tempo determinato, una volta cessato il tempo stabilito, permane nell’ufficio in modo solo precario, così che per farlo cessare dall’ufficio è sufficiente la notificazione da parte del Vescovo (cf. can. 186).
 alemão - francês
Comentários J. Canosa, «La rilevanza ecclesiale della certezza del diritto», IE 27 (2015) 646-652
F. Puig, «Stabilità e continuità del titolare dell’ufficio parrocchiale», IE 27 (2015) 653-662

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini