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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Praefecti de 22.12.1992, Prot. N. 23840/92 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Amotionis [sed: Translationis]. Incid.: Recursus adversus Exc.mi Pro-Praefecti diei 16 decembris 1992
Publicação F. Deramo - M. Delle Foglie, Per aspera. Franco Deramo intervista don Michele Delle Foglie, Cusano Milanino (MI) 2021, 637.
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Traduções it.: F. Deramo - M. Delle Foglie, Per aspera. Franco Deramo intervista don Michele Delle Foglie, Cusano Milanino (MI) 2021, 638-639.
Conteúdo In decisis. Seu praescripta cann. 1752 et 1747, § 3 intra peremptorium terminum quinque dierum servanda sunt.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 1747 § 3; 1752
Máximas
1. Ad Signaturae Apostolicae competentiam pertinet videre ut serventur praescripta legis quae respiciunt modum sese gerendi ex parte recurrentis pendente recursus penes eandem Signaturam Apostolicam (in casu ad instantiam utriusque partis Signatura Apostolica urget ut recurrens servet praescriptum pendente recursu servandum vi cann. 1752 et 1747, § 3).
2. Omnino dedecet videre de recursu alicuius qui recusat praescriptis legis quoad ipsum recursum servare.
1. Appartiene alla competenza della Segnatura Apostolica giudicare che si osservino i prescritti della legge che riguardano il modo di comportarsi del ricorrente durante la pendenza del ricorso presso la medesima Segnatura Apostolica (nel caso a istanza di entrambe le parti la Segnatura Apostolica urge che il ricorrente osservi il prescritto da osservare durante la pendenza del ricorso in forza dei cann. 1752 e 1747, § 3).
2. È del tutto sconveniente vedere del ricorso di chi ricusa di osservare i prescritti della legge relativi allo stesso ricorso.
Comentários R. Coppola, L’effetto sospensivo nel processo davanti alla Sectio Altera della Segnatura Apostolica, in E. Baura - J. Canosa, La giustizia nell’attività amministrativa della Chiesa: il contenzioso amministrativo, Milano 2006, 360-361.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini