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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 20.01.2012, Prot. N. 46187/11 CA


Autor D.ni X, Y et alii
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto De usu ecclesiae S. I.
Publicação IE 26 (2014) 99-102; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 383-388
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 383-388; it., IE 26 (2014) 99-102
Conteúdo Recursus reicitur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 57 § 2; 1214
PB art. 123 § 1
LP art. 76 § 1, n. 3
Máximas
1. Recursus contentiosus administrativus reiciendus est quia haud exstat lex, quae asseritur violata (cf. art. 76, § 1, n. 3 LP), si recurratur ob usum ecclesiae sat limitatum; nam can. 1214 non statuit quoties cultus divinus in ecclesia subsidiaria exerceri debeat (in casu ecclesia, reductione in usum profanum illegitima a competenti Curiae Romanae Dicasterio declarata, ab Episcopo deputata fuerat, ad instantiam eiusdem Dicasterii per recursum hierarchicum aditi, ad funera necnon ad festum Patroni celebranda).1. Si deve rigettare il ricorso contenzioso amministrativo perché non v’è la legge che si assume violata (cf. art. 76, § 1, n. 3 LP), se si ricorre a causa dell’uso troppo ristretto della chiesa; il can. 1214, infatti, non stabilisce quante volte il culto divino debba essere esercitato in una chiesa sussidiaria (nel caso la chiesa, dopo che era stata dichiarata dal competente Dicastero della Curia Romana la illegittimità della sua riduzione ad uso profano, era stata deputata dal Vescovo, su istanza del medesimo Dicastero adíto con ricorso gerarchico, per la celebrazione dei funerali e della festa del Patrono).
 alemão - francês
Comentários J. Canosa, «I diversi effetti della tutela garantita dal diritto amministrativo canonico», IE 26 (2014) 103-111

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini