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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum definitivum de 30.04.2011, Prot. N. 42441/09 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio de Institutione Catholica
Objeto Amotionis; translationis
coram Kasyna
Conteúdo Decretum Congressus non est reformandum.
Notas Cf. L’attività della Santa Sede 2011, p. 598
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1628
Máximas
1. Gravamen, cuiuscumque impugnationis, recursu hierarchico haud excluso, praesuppositum, deest quoties recurrens a Superiore hierarchico provisionem sibi favorabilem obtinet (in casu competens Curiae Romanae Dicasterium illegitimum in procedendo impugnatum declaraverat decretum).
2. Violatio legis non habetur si competens Curiae Romanae Dicasterium in limine recursum reicit, quem recurrens, non quidem ob ignorantiam vel errorem, sed consulto Dicasterio Curiae Romanae, quod incompetens probe scit, praebet, terminum proinde peremptorium quindecim dierum utilium ad Curiae Romanae Dicasterium adeundum, quod competens in casu probe scit, posthabendo.
Cf. maximae prot. n. 42441/09 CA.
1. Manca il gravame, che è presupposto di ogni impugnazione, anche del ricorso gerarchico, tutte le volte che il ricorrente ha ottiene dal Superiore gerarchico un provvedimento che gli sia favorevole (nel caso il competente Dicastero della Curia Romana aveva dichiarato illegittimo in procedendo il decreto impugnato).
2. Non c’è violazione di legge se il competente Dicastero della Curia Romana rigetta in limine il ricorso che il ricorrente, non appunto per ignoranza o errore, ma volutamente presenta ad un Dicastero della Curia Romana, che sa bene essere incompetente, trascurando perciò il termine perentorio di quindici giorni utili per adire il Dicastero della Curia Romana, che ben sa competente nel caso.
Cf. massime prot. n. 42441/09 CA.
 francês

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini