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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 27.03.2015, Prot. N. 49014/14 CA


Autor Adv. N. et alii
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Reductionis ecclesiae in usum profanum
Publicação Apoll 89 (2016) 392-393
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Traduções it., Apoll 89 (2016) 394-395
Conteúdo Confirmatur decretum reiectionis in limine.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 1484 § 2; 1738
Máximas
1. Competens Curiae Romanae Dicasterium legem non violat cum recursus hierarchicus reiciat ob defectum mandatorum (in casu mandata exhibita fuerant post recursus reiectionem).
1. Não viola a lei o competente Dicastério da Cúria Romana que rejeite o recurso hierárquico por falta dos mandatos (no caso, os mandatos foram apresentados após a rejeição do recurso).
2. Ad normam can. 1484, § 2 iudex procuratorem, mandatis nondum exhibitis, ad iuris extinctionem impediendam admittere potest, quin debeat.
2. Segundo o cân. 1484, § 2, a fim de evitar a extinção do direito, o juiz pode, não que deva, admitir o procurador que não tenha produzido os mandatos até então.
 italiano - alemão - espanhol - francês
Comentários C. Begus, «Adnotationes in Decreta», Apoll 89 (2016) 397-411

Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary