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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 31.05.2012, Prot. N. 46612/12 CA


Autor D.na X. et alii
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Reductionis ecclesiae in usum profanum
Publicação ME 129 (2014) 231-232; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 683-686
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 683-686; ME 129 (2014) 233-234
it., G. Parise, La giurisprudenza, 412-413
Conteúdo Recursus in limine reicitur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 56; 1510; 1734 § 2
Máximas
1. Decretum pro intimato habetur, si is cui destinatur id accipere recusaverit (in casu, occasione conventus coram Auctoritate Ecclesiastica competenti habiti, decretum reductionis ecclesiae in usum profanum omnibus coadunatis inspiciendum ac legendum oblatum fuerat, at recurrens principalis explicite ad rem respondit se et alios id inspicere nolle).1. Il decreto si dà per intimato se il destinatario abbia ricusato di riceverlo (nel caso, in occasione di un incontro pubblico con la competente Autorità ecclesiastica, fu offerto a tutti i presenti da vedere e da leggere il decreto di riduzione della chiesa ad uso profano, ma il ricorrente principale esplicitamente rispose alla proposta che né lui né gli altri volevano vedere il decreto).
 alemão - francês
Comentários K. Martens, «Commento/Note – Decretum n. 46612/12 CA», ME 129 (2004) 241-244

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini