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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Sententia definitiva de 18.11.2010, Prot. N. 39260/06 CA


Autor D.nus J.A. de Ybarra e Ybarra
Parte demandada Congregatio pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae
Objeto Dimissionis
coram Caffarra
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Conteúdo Non constat de violatione legis in procedendo vel in decernendo.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 57 § 2; 573
PB artt 105; art. 108 § 2;  
Sententia a Tribunali Cardinalium die 24 ianuarii 1953 lata (cf. AAS 45 [1953] 765ss.)
Máximas
1. Sententia a Tribunali Cardinalium die 24 ianuarii 1953 lata (cf. AAS 45 [1953] 765ss.) vigens adhuc tenenda est; nam nulla nota diplomatica inter Sanctam Sedem et Ordinem S. Ioannis Hospitalis Hierosolymitani habita in discrimen vocavit nec eam idem Ordo proprio marte in nihilum reducere potuisset, cum de actu Sanctae Sedis agatur.
2. Extra dubium exstat natura religiosa Ordinis S. Ioannis Hospitalis Hierosolymitani et quidem, praecise dictu, qua membra primae classis, Equites nimirum Iustitiae, vota emittunt castitatis, paupertatis et oboedientiae, quippe qui Congregationi pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae subiciuntur, uti professi in Institutis vitae consecratae.
3. Equites Honoris et Devotionis in Oboedientia, quippe qui in Constitutione anni 1961 instituti sint, Congregationi pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae canonice non subiciuntur, quippe qui expertes sint tituli iuridici ad dependentiam ab ea quod attinet, id est professionis religiosae.
4. Qui ad Ordinem S. Ioannis Hospitalis Hierosolymitani pertinent at vota non emittunt «dipendono dall’Ordine e, per esso, dalla Santa Sede», de mediata dependentia et quidem per Ordinem satis innuens praefata Sententia Cardinalium. Cum ideo Sancta Sedes suam competentiam indirecte in membra haud religiosa et quidem per Ordinem exercet, certe vi huius exercitii indirecti auctoritatis haud valet Congregatio pro Institutis vitae consecratae et Societatibus vitae apostolicae recursus hierarchicos circa dimissionem ab Ordine S. Ioannis Hospitalis Hierosolymitani eorum qui ad Ordinem pertinent at vota non emittunt, pertractare ac definire.
1. A sentença pronunciada pelo Tribunal de Cardeais de 24 de janeiro de 1953 (cf. AAS 45 [1953] 765ss.) deve considerar-se ainda em vigor; de facto, nenhuma nota diplomática entre a Santa Sé e a Ordem Jerosolimitana de São João a questionou, nem a própria Ordem poderia tê-la cancelado por sua própria iniciativa: é um ato da Santa Sé.
2. Não há dúvida sobre a natureza religiosa da Ordem Hospitaleira Jerosolimitana de São João propriamente dita, já que os membros de primeira classe, ou seja os Cavaleiros de Justiça, fazem os votos de castidade, pobreza e obediência, e assim estão sujeitos à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, como os que professam nos Institutos de Vida Consagrada.
3. Os Cavaleiros de Honra e de Devoção e Obediência, estabelecidos na Constituição de 1961, não estão sujeitos canonicamente à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, pois carecem do título jurídico relativo à dependência da Congregação, isto é, a profissão religiosa.
4. Aqueles que pertencem à Ordem Hospitaleira Jerosolimitana de São João, mas não emitem votos "dependem da Ordem e, através dela, da Santa Sé", pois a supracitada Sentença de Cardeais refere-se à dependência mediada e, precisamente, através da Ordem. Uma vez que, portanto, a Santa Sé exerce indiretamente a sua competência sobre os membros não religiosos e o faz precisamente através da Ordem, certamente em virtude desse exercício indireto de autoridade, não pode a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica tratar e definir os recursos hierárquicos contra a demissão da Ordem Hospitaleira Jerosolimitana de São João daqueles que pertencem à Ordem, mas não emitem votos.
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Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary