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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Declaratio de 09.11.1970, Prot. N.


Autor
Parte demandada
Publicação Apoll 44 (1971) 28-29
Documenta recentiora circa rem matrimonialem et processualem I. II, Romae 1977. 1980, I, nn. 3175-3182
IC 12/23 (1972) 59-60
LE IV, n. 3919
Per 60 (1971) 349-350
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Traduções angl., Digest VIII, 1111-1113
Conteúdo De parte resistente in processu contentioso administrativo
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
Normae Speciales Art. 99 § 1; Art. 99 § 3; Art. 112
Máximas
1. In processu contentioso administrativo coram Signatura Apostolica pars resistens, in casu, non est Curiae Romanae Dicasterium quod impugnatam decisionem tulit, sed Ordinarius vel Superior qui actum administrativum posuit, ex quo contentio orta est.
2. Recurrens et altera pars possunt hoc in iudicio stare «solummodo per Patronum» (Normae Speciales, art. 99, § l). Si alterutra pars, quavis de causa non constituerit sibi
Patronum, «ipse Secretarius ex officio ad nominationem procedit» (Normae Speciales, art. 99, § 3). Omnibus adiunctis consideratis, nominatur Patronus persona quae magis idonea ad causam defendendam censetur, eiusque nomen cum parte communicatur.
1. Nel processo contenzioso amministrativo di fronte alla Segnatura Apostolica parte resistente, nel caso, non è il Dicastero della Curia Romana che ha preso la decisione impugnata, ma l’Ordinario o il Superiore che ha emanato l’atto amministrativo, dal quale è sorta la contesa.
2. Il ricorrente e l’altra parte possono stare in questo giudizio «solo tramite Patrono» (Normae Speciales, art. 99, § l). Se una parte, per qualsiasi causa non avrà costituito il suo Patrono, «lo stesso Segretario procede d’ufficio alla nomina» (Normae Speciales, art. 99, § 3). Dopo aver tutto considerato, viene nominato Patrono la persona che si ritiene più idonea a difendere la causa, e il suo nome è comunicato alla parte.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini