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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Declaratio de 01.12.1970, Prot. N. 193/70 CA


Autor
Parte demandada
Publicação Apoll 43 (1970) 521-522
IC 12/23 (1972) 53-54
LE IV, n. 3915
Per 60 (1971) 348
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Conteúdo Recursus adversus amotionem a paroecia effectum habet suspensivum quoad nominationem novi parochi.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 1747 § 3
[CIC1917] 1725, n. 5; 2146 § 1
2146 § 3
Máximas
1. Pendente recursu apud Signaturam Apostolicam contra decretum amotionis a paroecia, Episcopus paroeciam de qua alii valide conferre nequit.1. Nella pendenza del ricorso presso la Segnatura Apostolica contro il decreto di rimozione dalla parrocchia, il Vescovo non può conferire validamente ad altri la parrocchia de qua.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini