Universidade Faculdade de Direito Canónico www.iuscangreg.itCIC1983CCEONormas extra-codicialesRespostas da Sé ApostólicaDireito particularDireito proprio / estatutosFontes históricasJurisprudênciaAcordos internacionaisPáginas internetLiteraturaPeriodica de re canonicaBibliografia canonisticaMotores de pesquisaLinklistMapa do siteProfessoresProfessores bem conhecidos do século XX
Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Praefecti de 26.07.1972, Prot. N. 150/70 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada S. Congregatio pro Religiosis et Institutis Saecularibus
Objeto Dimissionis
Publicação Apoll 45 (1972) 401-402
Documenta recentiora circa rem matrimonialem et processualem I. II, Romae 1977. 1980, I, nn. 3163-3171
IC 14/28 (1974) 382
LE IV, n. 4076
Per 61 (1972) 694-695
Download
Traduções angl., Digest VIII, 428-429
Conteúdo De effectu suspensivo recursus adversus dimissionem a religione.
Fontes 
?
Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC can. 700
[CIC1917] 647 § 2, n. 4 666; 2146 § 3;  
REU art. 106
Máximas
1. Recursus interpositus apud Signaturam Apostolicam adversus decisionem qua confirmatur dimissio sodalis ab instituto religoso a Superioribus decreta, vim habet suspensivam.1. Il ricorso interposto alla Segnatura Apostolica contro la decisione con la quale è stata confermata la dimissione dall’istituto religioso di un sodale decisa dai Superiori, ha forza sospensiva.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini