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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Declaratio de 09.08.1972, Prot. N. 3211/72 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada S. Congregatio pro Clericis
Objeto Remotionis
Publicação Apoll 45 (1972) 402
Documenta recentiora circa rem matrimonialem et processualem I. II, Romae 1977. 1980, I, nn. 3172-3174
IC 14/28 (1974) 382
LE IV, n. 4079
Per 61 (1972) 695
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Traduções angl., Digest VIII, 1133-1134
Conteúdo De termino a quo effectus suspensivi recursus.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
Normae Speciales artt. 104-107; art. 116
Máximas
1. Effectus suspensivus, si et quatenus debeatur, viget antequam in Congressu decernatur «utrum recursus admittendus sit ad disceptationem, an reiciendus quia manifeste ipse caret fundamento» (art. 116 Normarum Specialium): ad rem sufficit ipsa recursus propositione legitime facta (artt. 104-107 Normarum Specialium).1. L’effetto sospensivo, se e per quanto previsto, vige prima che nel Congresso si decida «se il ricorso sia da ammettere alla discussione o da respingere perché manchi manifestamente di fondamento» (art. 116 Normae Speciales): allo scopo è sufficiente la semplice presentazione del ricorso legittimamente fatta (artt. 104-107 Normae Speciales).

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini