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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 11.03.2013, Prot. N. 47313/12 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Sustentationis
Publicação IE 27 (2015) 114-117; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 223-226
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 223-226; it., IE 27 (2015) 114-117
Conteúdo Recursus in limine reicitur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 281; 1350 § 1; 1734; 1737 § 2
Máximas
1. Competens Curiae Romanae Dicasterium nullam legem violat, recursum reiciens ob remonstrationem omissam ac recursum hierarchicum terminis elapsis propositum.
2. Ad ius ad sustentationem de quo in can. 1350, § 1 vindicandum, clericus assidue probare debet se inopia laborare.
1. O competente Dicastério da Cúria Romana não viola a lei se rejeitar um recurso porque a reclamação prévia foi omitida e o recurso hierárquico foi apresentado fora do prazo.
2. Para exigir o direito ao sustento previsto no cân. 1350, § 1, o clérigo deve provar em todo o momento a situação de pobreza.
 italiano - alemão - francês
Comentários J. Canosa, «Aspetti dello statuto giuridico dei chierici trattati in due decisioni della Segnatura Apostolica», IE 27 (2015) 117-124

Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary