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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 27.11.1982, Prot. N. 12618/80 CA


Autor Rev.da X
Parte demandada S. Congregatio pro Religiosis et Institutis Saecularibus
Diocese Dublinen.
Objeto Dimissionis
Publicação ME 108 (1983) 289-290
LE VI, n. 4935
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Conteúdo Recursus non admittitur ad disceptationem.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 696; 697
Máximas
1. Nulla violatio legis in procedendo habetur si decretum dimissionis ab istituto fertur dum sodalis, post monitiones cum comminatione subsecuturae dimissionis, nec oboediverit nec quidem demonstraverit voluntatem oboediendi, solummodo promiserit se Urbem petituram intra statutum tempus ad quaestionem adhuc disceptandam.1. Non vi è alcuna violazione della legge in procedendo se il decreto di dimissione dall’istituto è emesso mentre il sodale, dopo le ammonizioni con minaccia di dimissione, non abbia obbedito né peraltro abbia dimostrato la volontà di obbedire, ma solo abbia promesso di venire a Roma entro un tempo stabilito per discutere ulteriormente la questione.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini