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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Congressus de 23.11.1990, Prot. N. 20468/88 CA


Autor Rev.di X et Y
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Diocese Salernitana
Objeto Iurium
Publicação IDE 102 (1991) II, 3-5
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Conteúdo Recursus non admittitur ad disceptationem.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
PB art. 123 § 1
Máximas
1. Signatura Apostolica solummodo cognoscit de recursibus adversus actus administrativos singulares, sive a Dicasteriis Curiae Romanae latos sive ab ipsis probatos; qua de re coram eadem Signatura Apostolica proponi non possunt recursus adversus normas generales, sive sint leges sive sint decreta generalia exsecutoria (in casu in dubium vocabatur legitimitas normae generalis a Conferentia Episcoporum Italiae ad rem latae et a Sancta Sede recognitae).1. La Segnatura Apostolica giudica solo dei ricorsi contro atti amministrativi singolari, sia emanati da Dicasteri della Curia Romana sia approvati dai medesimi; di conseguenza non si possono proporre di fronte alla medesima Segnatura Apostolica ricorsi contro norme generali, siano esse leggi siano esse decreti generali esecutivi (nel caso si dubitava della legittimità di una norma generale emanata al riguardo dalla Conferenza Episcopale Italiana con l’autorizzazione della Santa Sede).
Comentários IDE 102 (1991) II, 3

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini