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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decretum Secretarii de 23.09.2014, Prot. N. 48877/14 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Reductionis ecclesiae in usum profanum
Publicação J 75 (2015) 246; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 737-739
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 737-739; J 75 (2015) 247
Conteúdo Recursus peremptus declaratur.
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
LP art. 78 § 1; art. 78 § 3
Máximas
1. Competenti Curiae Romanae Dicasterio atque Auctoritate ecclesiastica inferiore nihil animadvertentibus, recursus desertus declaratur quoties recurrens patefaciat se recursum prosequi nolle.1. Se il competente Dicastero della Curia Romana e l’Autorità ecclesiastica inferiore non osservano alcunché, il ricorso è dichiarato deserto tutte le volte che il ricorrente manifesta di non voler proseguire il ricorso.
 alemão - espanhol - francês
Comentários W.L. Daniel, «Brief Note on Abatement in limine in a Contentious-Administrative Trial», J 75 (2015) 248-252.

Autor das máximas (em latim) e da tradução italiana: © G. Paolo Montini