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Jurisprudência da Assinatura Apostólica em matéria de contencioso administrativo
 
 

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Sententia definitiva de 01.12.2009, Prot. N. 38743/06 CA


Autor Rev.dus X
Parte demandada Congregatio pro Clericis
Objeto Translationis
coram Burke
Publicação IE 27 (2015) 105-114; W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 105-116
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Traduções angl.: W.L. Daniel, Ministerium Iustitiae II, 105-116; it., IE 27 (2015) 105-114
Conteúdo Constat de violatione legis in procedendo.
Notas Cf. prot. nn. 38743/06 CA - DS; 46792/12 CA
Fontes 
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Legenda
 
Cânones do Código de 1983
São assinalados nas fontes todos os cânones referidos na parte in iure e na parte in facto da decisão.
São assinalados em negrito os cânones que constituem o objecto principal da decisão ou sobre os quais a decisão enuncia um princípio de interpretação.
São assinalados em itálico os cânones do Código 1983 que:
- não são referidos no texto da decisão, mas dos quais essa trata;
- correspondem a cânones do Código 1917 de que a decisão, anterior a 1983, trata.

Outras fontes
São assinaladas todas as fontes que são mencionadas na parte in iure e na parte in facto da decisão.
CIC cann. 51; 274 § 2; 1740-1747; 1741, n. 1; 1742 § 1; 1748-1752; 1747; 1748; 1749; 1750; 1752
Máximas
1. Sufficit ut inter rationes adductas bonum animarum de quo in can 1748 reapse habeatur ut translatio legitima censeri possit (in casu adductae fuerunt etiam causae amotioni aptae).
2. Officium ad quod Episcopus parochum transferre vult propter bonum animarum vel Ecclesiae necessitatem aut utilitatem (cf. can. 1748) necessarie determinatum esse debet. Violatio legis proinde in procedendo habetur si procedura quoad translationem ad aliud officium parochi instituitur at decretum translationis ad officium cappellani denique editur; nam ad translationem ad officium cappellani deficiunt invitatio, de qua in can. 1748, colloquium cum duobus parochis, de quo in can. 1750, immo et articulatio rationum in ipso decreto, de qua in can. 51.
3. Illegitima translatione decreta, non eo ipso cadit suspensio ab Episcopo forte parocho translato irrogata ob inoboedientiam praescriptis de quibus in can. 1752, quatenus ad can. 1747, § 1 remittit.
Cf. etiam maximae decreti Secretarii sub prot. n. 38743/06 CA
1. É suficiente que, entre as razões apresentadas, exista realmente o bem das almas, mencionado no cân. 1748, para que a transferência seja considerada legítima (no caso, também foram mencionadas causas próprias da remoção).
2. O ofício para o qual o bispo pretende transferir o pároco, para o bem das almas ou por causa da necessidade ou utilidade da Igreja (cf. cân. 1748), deve ser necessariamente determinado. Portanto, há violação da lei no procedimento, se este for instaurado para transferência para outro ofício paroquial, mas a decisão final for a transferência para o ofício de capelão; para a transferência para o ofício de capelão faltam, de facto, o convite mencionado no cân. 1748, a consulta dos dois párocos mencionados no cân. 1750, assim como a própria articulação das razões no decreto, de acordo com o cân. 51.
3. Decretada a ilegitimidade da transferência, não decai a suspensão eventualmente imposta, pelo Bispo, ao pároco transferido por desobediência às prescrições mencionadas no cân. 1752, na medida em que remete para o cân. 1747, § 1.
 italiano - inglês - alemão - espanhol - francês
Comentários J. Canosa, «Aspetti dello statuto giuridico dei chierici trattati in due decisioni della Segnatura Apostolica», IE 27 (2015) 117-124

Autor das máximas: © G. Paolo Montini
Tradução em português: © António Ary